Checklist de documentação técnica para fundadores e responsáveis de conformidade
Resposta direta
Para cada sistema de IA de risco elevado, documente finalidade, versões, arquitetura, dados, desempenho, riscos, controlos, supervisão humana, cibersegurança, alterações e aprovações, atribuindo um responsável a cada prova.
Quem é afetado: Líderes de produto de IA, equipas de conformidade, segurança e jurídica e fundadores que criam ou compram produtos com IA
O que fazer agora
- Confirmar a função da organização e a classificação do sistema.
- Criar um índice do anexo IV com fonte, responsável, versão, estado e gatilho de revisão.
- Testar a checklist numa versão real e corrigir afirmações sem suporte.
Checklist de documentação técnica
Uma documentação eficaz cobre os requisitos do Regulamento IA da UE e torna cada afirmação rastreável até à versão do sistema e à prova correspondente. O prestador de um sistema de IA de risco elevado deve prepará-la antes da colocação no mercado ou entrada em serviço, mantê-la atualizada e torná-la suficientemente clara para a avaliação de conformidade.
O artigo 11.º e o anexo IV formam a estrutura base. O Regulamento (UE) 2026/1744 mantém o anexo IV como mínimo, mas permite que PME, empresas em fase de arranque e pequenas empresas de média capitalização usem um formulário simplificado da Comissão quando estiver disponível. Simplifica-se a apresentação, não a necessidade de demonstrar conformidade. Confirme primeiro os limites do sistema, a função e a classificação.
Âmbito e controlo
- [ ] Atribuir um identificador estável, indicar o prestador e a versão de produção abrangida.
- [ ] Descrever finalidade, utilizadores, pessoas afetadas, contexto e utilizações excluídas.
- [ ] Justificar função e classificação de risco elevado face ao anexo I ou III.
- [ ] Nomear um responsável global e o proprietário factual de cada prova.
- [ ] Criar um índice com requisito, fonte, versão, estado, revisor e gatilho de atualização.
Sistema, desenvolvimento e arquitetura
- [ ] Registar versões, formas de distribuição, condições de operação, hardware, software, interfaces e dependências.
- [ ] Versionar arquitetura, métodos de desenvolvimento, decisões de conceção e trabalho de terceiros.
- [ ] Descrever aquisição, preparação, qualidade e governação de dados, quando pertinente.
- [ ] Explicar resultados, limitações, qualidade esperada e influência nas decisões.
- [ ] Preservar alterações de desenvolvimento e o processo controlado para mudanças posteriores.
Os diagramas precisam de data e versão. A documentação do fornecedor não prova o funcionamento da sua configuração.
Desempenho, riscos e controlos
- [ ] Documentar capacidades, limitações, exatidão, robustez e cibersegurança.
- [ ] Preservar métricas, limiares, dados e condições de teste, resultados e exclusões conhecidas.
- [ ] Avaliar riscos previsíveis para saúde, segurança e direitos fundamentais.
- [ ] Registar controlos, risco residual, responsáveis e autoridade de aceitação.
- [ ] Descrever supervisão humana, alertas, intervenção, escalada, registos e rastreabilidade.
- [ ] Ligar os artigos 8.º a 15.º aos controlos e às provas.
Uma percentagem de exatidão sem tarefa, população, versão dos dados, métrica e data é incompleta. O registo de riscos explica a decisão; testes, aprovações, instruções e logs demonstram a execução.
Conformidade, ciclo de vida e verificação final
- [ ] Identificar normas aplicadas, edição e âmbito; justificar desvios e provas alternativas.
- [ ] Guardar avaliação de conformidade, declaração UE e dados do organismo notificado, se aplicável.
- [ ] Manter histórico de alterações e confirmar em cada versão que dossier e produção coincidem.
- [ ] Registar monitorização pós-comercialização, reclamações, incidentes, deriva e ações corretivas.
- [ ] Verificar fontes, versões, links e acesso adequado dos revisores.
- [ ] Dar a cada lacuna um responsável, controlo provisório, decisão de risco e prazo.
A obrigação abrange o sistema completo no seu contexto, não apenas o modelo. Uma política não prova execução e o dossier não termina no lançamento. Após o Regulamento (UE) 2026/1744, as regras relevantes aplicam-se aos sistemas autónomos do anexo III desde 2 de dezembro de 2027 e aos sistemas incorporados em produtos do anexo I desde 2 de agosto de 2028. Confirme as regras transitórias específicas.
Fontes
- Regulamento (UE) 2024/1689, artigos 9.º, 11.º, 16.º–18.º e 72.º e anexo IV.
- Regulamento (UE) 2026/1744, alteração do artigo 11.º e calendário.
- Comissão Europeia, “Navigating the AI Act”.
Fontes primárias
- Regulamento (UE) 2024/1689 sobre inteligência artificialUnião Europeia · Consultado 15/08/2026
- Regulamento (UE) 2026/1744 que altera o Regulamento IAUnião Europeia · Consultado 15/08/2026
- Navigating the AI ActComissão Europeia · Consultado 15/08/2026
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